Despacho 1121/96-SETF, de 22 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [168], de 22.07.1996, Pág. 10028
- Data: 1996-07-22
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Sumário
FIXA AS CONDICOES PARA O EMPRÉSTIMO A CONTRAIR PELA REPÚBLICA PORTUGUESA JUNTO DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO (BEI): FINALIDADE - FINANCIAMENTO PARCIAL DO PROJECTO DESIGNADO POR ÁGUA SOTAVENTO ALGARVIO/HIDROAGRICOLA DE ODELEITE-BELICHE - CONSTRUCAO DE INFRA-ESTRUTURAS PRIMÁRIAS INTEGRADAS NO SUB-PROGRAMA <<INFRA-ESTRUTURAS, DE RECURSOS HIDRICOS>> DO PROGRAMA DE SOTAVENTO ALGARVIO, DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO, EXECUTOR DO PROJECTO - INSTITUTO DA ÁGUA, MONTANTE - EQUIVALENTE A PTE 4500 MILHÕES - 3. PARCELA, MOEDA - UMA OU VARIAS MOEDAS DOS ESTADOS MEMBROS DO BANCO OU UMA OU VARIAS MOEDAS DE OUTROS PAÍSES, CONVERTIVEIS NO MERCADO INTERNACIONAL DE CÂMBIOS PRAZO - 20 ANOS PERIODO DE CARÊNCIA - 5 ANOS AMORTIZAÇÃO - 15 ANUIDADES TAXA DE JURO - ABERTA (A DEFINIR EM CADA DESEMBOLSO) OUTRAS CONDICOES - IDÊNTICAS AS APLICADAS PELO BEI NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO CELEBRADOS NOS OUTROS ESTADOS MEMBROS DA UNIÃO EUROPEIA.
Aviso
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