Portaria 272/96
de 19 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra confere o grau de bacharel em Animação Socioeducativa.
2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.
4.º
Estágio
1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem a duração de quatrocentas e vinte horas.
2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.
3 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão competente da Escola.
4 - Quando a realização do estágio não for possível, este pode ser substituído por seminários com igual duração, através dos quais se procuram atingir os objectivos gerais daquele.
5.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.
6.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
7.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arrendondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)