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Aviso 174/96, de 15 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptado, no dia 23 de Setembro de 1994, a Resolução n.º 942 (1994).

Texto do documento

Aviso 174/96
Por ordem superior se torna público que o Conselho de Segurança das Nações Unidas adoptou, no dia 23 de Setembro de 1994, a Resolução 942 (1994), cuja versão inglesa e respectiva tradução para português seguem em anexo.

Direcção de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, 20 de Junho de 1996. - O Director de Serviços, João José Gomes Caetano da Silva.


RESOLUTION 942 (1994)
Adopted by the Security Council at its 3428th meeting, on 23 September 1994
The Security Council:
Recalling all its earlier relevant resolutions;
Affirming its commitment to a negotiated settlement of the conflict in the former Yugoslavia, preserving the territorial integrity of all the States there within their internationally recognized borders;

Expressing appreciation for the efforts undertaken by the representatives of the United Nations, the European Union, the United States of America and the Russian Federation to assist the parties in reaching a settlement;

Reaffirming the need for a lasting peace settlement to be signed by all the Bosnian parties, and implemented in good faith by them, and condemning the decision by the Bosnian Serb party to refuse accept the proposed territorial settlement (S/1994/1081);

Viewing the measures imposed by the present resolution and by its previous relevant resolutions as a means towards the end of producing a negotiated settlement to the conflict;

Expressing its support for the continuing efforts of Member States, in particular States in the region, to implement its relevant resolutions;

Determining that the situation in the former Yugoslavia continues to constitute a threat to international peace and security;

Acting under chapter VII of the Charter of the United Nations:
A
1 - Expresses its approval of the proposed territorial settlement for the Republic of Bosnia and Herzegovina which has been put to the Bosnian parties as part of an overall peace settlement;

2 - Expresses its satisfaction that the proposed territorial settlement has now been accepted in full by all except the Bosnian Serb party;

3 - Strongly condemns the Bosnian Serb party for their refusal to accept the proposed territorial settlement, and demands that that party accept this settlement unconditionally and in full;

4 - Requires all parties to continue to observe the cease-fire as agreed on 8 June 1994 and to refrain from all new acts of hostility;

5 - Declares its readiness to take all measures necessary to assist the parties to give effect to the proposed settlement once it has been accepted by al parties, and in this connection encourages States, acting nationally or through regional agencies or arrangements, to cooperate in an effective manner with the Secretary-General in his efforts to aid the parties to implement the proposed settlement;

B
Resolved to reinforce and extend the measures imposed by its previous resolutions with regard to those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces:

6 - Calls upon States to desist from any political talks with the leadership of the Bosnian Serb party as long as that party has not accepted the proposed settlement in full;

7 - Decides that States shall prevent:
i) Economic activities carried on, after the date of adoption of this resolution, within their territories by any entity, wherever incorporated or constituted, which is owned or controlled, directly or indirectly, by:

a) Any person in, or resident in, or any entity, including any commercial, industrial or public utility undertaking, in those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces; or

b) Any entity incorporated in or constituted under the law of those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces; as well as

ii) Economic activities carried on, after the date of adoption of this resolution, within their territories, by any person or entity, including those identified by States for the purpose of this resolution, found to be acting for or on behalf of and to the benefit of any entity, including any commercial, industrial or public utility undertaking in those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces, or any entity identified in subparagraph i) above;

provided:
a) That States may authorize such activities to be carried on within their territories, having satisfied themselves on a case-by-case basis that the activities do not result in the transfer of property or interests in property to any person or entity described in subparagraph i), a) or b) above; and

b) That nothing in this paragraph shall prevent the provision of supplies intended strictly for medical purposes and foodstuffs notified to the Committee established by resolution 724 (1991), or commodities and products for essential humanitarian needs approved by the Committee;

8 - Decides that States shall revoke existing, and issue no further, authorization under paragraph 7 above in respect of any person or entity violating the measures imposed by this resolution or violating the measures imposed by earlier relevant resolutions, where those violations have occurred after the date of adoption of this resolution;

9 - Decides that States shall consider the term «economic activities» used in paragraph 7 above to mean:

a) All activities of an economic nature, including commercial, financial and industrial activities and transactions, in particular all activities of an economic nature involving the use of or dealing in, with or in connection with property or interests in property;

b) The exercise of rights relating to property or interests in property; and
c) The establishment of any new entity or change in management of an existing entity;

10 - Decides that States shall consider the term «property or interests in property» used in paragraphs 7 and 9 above to mean funds, financial, tangible and intangible assets, property rights, and publicly and privately traded securities and debt instruments, and any other financial and economic resources;

11 - Decides that States in which there are funds or other financial assets or resources of:

i) Any entity, including any commercial, industrial or public utility undertaking in those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces; or

ii) Any entity identified in paragraph 7, i), above or any person or entity identified in paragraph 7, ii), above;

shall require all persons and entities within their territories holding such funds or other financial assets or resources to freeze them to ensure that neither they nor any other funds or any other financial assets or resources are made available directly or indirectly to or for the benefit of any of the above-mentioned persons or entities, except:

a) Payments made in connection with activities authorized in accordance with paragraph 7 above; or

b) Payments made in connection with transactions authorized by the Government of the Republic of Bosnia and Herzegovina with regard to persons or entities within its territory;

provided that States are satisfied that payments to persons outside their territories will be used for the purpose or in connection with the activities and transactions for which permission is sought; and that in the case of payments made under exception a) above, States may authorize such payments only after they are satisfied on a case-by-case basis that the payments do not result in the transfer of funds or other financial assets or resources to any person or entity described in subparagraph a) or b) of paragraph 7, i), above;

12 - Decides that States shall ensure that all payments of dividends, interest or other income on shares, interest, bonds or debt obligations or amounts derived from an interest in, or the sale or other disposal of, or any other dealing with, tangible and intangible assets and property rights, accruing to:

i) Any entity, including any commercial, industrial or public utility undertaking in those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces; or

ii) Any entity identified in paragraph 7, i), or any person or entity identified in paragraph 7, ii), above;

are made only into frozen accounts;
13 - Decides that the provision of services, both financial and non-financial, to any person or body for the purposes of any business carried on in those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces shall be prohibited, the only exceptions being: a) telecommunications, postal services and legal services consistent with this resolution and earlier relevant resolutions; b) services whose supply may be necessary for humanitarian or other exceptional purposes, as approved on a case-by-case basis by the Committee established by resolution 724 (1991); and c) services authorized by the Government of the Republic of Bosnia and Herzegovina;

14 - Decides that States shall prevent the entry into their territories of:
a) The members of the authorities, including legislative authorities, in those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces and officers of the Bosnian Serb military and paramilitary forces, and those acting on behalf of such authorities or forces;

b) Persons found, after the adoption of the present resolution, to have provided financial, material, logistical, military or other tangible support to Bosnian Serb forces in violation of relevant resolutions of the Council;

c) Persons in or resident in those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces found to have violated or contributed to the violation of the measures set out in resolution 820 (1993) and in the present resolution;

and requests that the Committee established by resolution 724 (1991) establish and maintain an updated list, based on information provided by States and competent regional organizations, of the persons falling within this paragraph, provided that nothing in this paragraph shall oblige a State to refuse entry into its territory to its own nationals; and provided that the entry of a person included in the list into a particular State on a specified date may be authorized, for purposes consistent with the pursuit of the peace process and with the present resolution and earlier relevant resolutions, by the Committee or, in the event of disagreement in the Committee, by the Council;

15 - Decides to prohibit all commercial riverine traffic from entering ports of those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces except when authorized on a case-by-case basis by the Committee established by resolution 724 (1991), or by the Government of the Republic of Bosnia and Herzegovina for its territory, or in case of force majeure;

16 - Decides that States shall require that all shipments of commodities and products destined for those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces be properly manifested and either be physically inspected by the Sanctions Assistance Missions or the competent national authorities at loading to verify and seal their contents or be laden in a manner which permits adequate physical verification of the contents;

17 - Decides that States shall, in notifying or submitting applications to the Committee established by resolution 724 (1991) in respect of supplies intended strictly for medical purposes and foodstuffs and essential humanitarian supplies in respect of those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces, report for information purposes to the Committee on the source of funds from which payment is to be made;

18 - Decides that States shall, in implementing the measures imposed by this resolution, take steps to prevent the diversion of benefits to those areas of the Republic of Bosnia and Herzegovina under the control of Bosnian Serb forces from other places, and in particular from the United Nations Protected Areas in Croatia;

19 - Requests the Secretary-General to provide the necessary assistance to the Committee established by resolution 724 (1991) and to make the necessary arrangements in the Secretariat for that purpose;

20 - Decides that the provisions set forth in this resolution do not apply to activities related to the United Nations Protection Force, the International Conference on the Former Yugoslavia or the European Community Monitoring Missions;

21 - Decides to review the measures imposed by this resolution whenever appropriate and in any event every four months from the date of adoption of this resolution; and expresses its readiness to reconsider those measures if the Bosnian Serb party accepts the proposed territorial settlement unconditionally and in full;

22 - Decides to remain actively seized of the matter and to consider immediately, whenever necessary, further steps to achieve a peaceful solution in conformity with relevant resolutions of the Council.


RESOLUÇÃO 942 (1994)
Adoptada pelo Conselho de Segurança na sua 3428.ª reunião, a 23 de Setembro de 1994

O Conselho de Segurança:
Lembrando todas as suas relevantes resoluções anteriores;
Afirmando o seu empenhamento num acordo negociado para o conflito na ex-Jugoslávia, preservando a integridade territorial de todos os Estados existentes dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas;

Expressando apreço pelos esforços empreendidos pelos representantes das Nações Unidas, da União Europeia, dos Estados Unidos da América e da Federação Russa na assistência prestada às partes para ser alcançado um acordo;

Reafirmando a necessidade de um acordo de paz duradouro a ser assinado por todos os partidos da Bósnia e implementado de boa fé por eles, e condenando a decisão do partido Sérvio da Bósnia de recusar aceitar o acordo territorial proposto (S/1994/1081);

Analisando as medidas impostas pela presente resolução e pelas suas relevantes resoluções anteriores como um meio para alcançar um acordo negociado para o conflito;

Expressando o seu apoio aos esforços contínuos dos Estados membros, em especial aos Estados da região, para implementar as suas relevantes resoluções;

Determinando que a situação na ex-Jugoslávia continua a constituir uma ameaça à paz e segurança internacionais;

Agindo em conformidade com o capítulo VII da Carta das Nações Unidas:
A
1 - Expressa a sua aprovação ao acordo territorial proposto para a República da Bósnia-Herzegovina que foi apresentado aos partidos bósnios como parte de um acordo de paz global;

2 - Expressa a sua satisfação pelo facto de o acordo territorial proposto ter sido agora plenamente aceite por todos, com excepção do partido Sérvio da Bósnia;

3 - Condena veementemente o partido Sérvio da Bósnia pela sua recusa em aceitar o acordo territorial proposto e exige que esse partido aceite este acordo incondicionalmente e na globalidade;

4 - Exige a todas as partes que continuem a respeitar o cessar-fogo acordado em 8 de Junho de 1994 e que se abstenham de quaisquer novos actos de hostilidade;

5 - Declara a sua disponibilidade para tomar todas as medidas necessárias para ajudar as partes a pôr em prática o acordo proposto uma vez aceite por todas as partes, e, neste contexto, encoraja os Estados, agindo a nível nacional ou por intermédio de agências ou acordos regionais, a cooperar de modo eficaz com o Secretário-Geral nos seus esforços para ajudar as partes a implementar o acordo proposto;

B
Decidido a reforçar e aumentar as medidas impostas pelas suas anteriores resoluções relativamente às áreas da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia:

6 - Apela aos Estados para que desistam de quaisquer conversações políticas com os responsáveis do partido Sérvio da Bósnia enquanto esse partido não tiver aceite plenamente o acordo proposto;

7 - Decide que os Estados devem impedir:
i) Que actividades económicas sejam levadas a cabo, após a data de adopção da presente resolução, dentro dos seus territórios, por qualquer entidade, independentemente do local da sua constituição, detida ou controlada, directa ou indirectamente, por:

a) Qualquer pessoa que se encontre ou resida, ou qualquer entidade, incluindo qualquer empreendimento comercial, industrial ou de utilidade pública, nas áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia; ou

b) Qualquer entidade constituída em conformidade com a lei das áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia; bem como

ii) Que actividades económicas sejam levadas a cabo, após a data de adopção da presente resolução, dentro dos seus territórios, por qualquer pessoa ou entidade, incluindo as identificadas pelos Estados para os fins da presente resolução, que se verifique estarem a agir em nome ou em representação e em benefício de qualquer entidade, incluindo qualquer empreendimento comercial, industrial ou de utilidade pública, nas áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia, ou qualquer entidade mencionada na alínea i) supra;

desde que:
a) os Estados possam autorizar que essas actividades sejam levadas a cabo dentro dos seus territórios, depois de se terem assegurado, caso a caso, que essas actividades não resultarão na transferência de bens ou lucros sobre os bens para qualquer pessoa ou entidade referidas na alínea i), a) ou b) supra; e

b) Nenhuma disposição do presente número impeça o fornecimento de material destinado exclusivamente a fins médicos e géneros alimentícios, notificado ao Comité criado pela Resolução 724 (1991), ou de mercadorias e produtos para necessidades humanitárias essenciais, aprovado pelo Comité;

8 - Decide que os Estados devem revogar e não emitir mais autorizações referidas no n.º 7 supra relativas a qualquer pessoa ou entidade que violem as medidas impostas pela presente resolução ou que violem as medidas impostas por relevantes resoluções anteriores, quando essas violações tenham ocorrido após a data de adopção da presente resolução;

9 - Decide que os Estados devem entender a expressão «actividades económicas» utilizada no n.º 7 supra como significando:

a) Todas as actividades de natureza económica, incluindo actividades e transacções comerciais, financeiras e industriais, em especial todas as actividades de natureza económica que envolvam a utilização ou o negócio em, com ou relativo a bens ou lucros sobre bens;

b) O exercício de direitos relacionados com bens ou lucros sobre bens; e
c) O estabelecimento de qualquer nova entidade ou mudança de administração de uma entidade existente;

10 - Decide que os Estados devem interpretar a expressão «bens ou lucros sobre bens» utilizada nos n.os 7 e 9 supra como significando fundos, bens financeiros, bens corpóreos e incorpóreos, direitos de propriedade, títulos de crédito e documentos de dívida transaccionados pública e privadamente, bem como quaisquer outros recursos financeiros e económicos;

11 - Decide que os Estados onde existem fundos ou outros bens ou recursos financeiros de:

i) Qualquer entidade, incluindo empreendimentos comerciais, industriais ou de utilidade pública, nas áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia; ou

ii) Qualquer entidade referida no n.º 7, alínea i), supra ou qualquer pessoa ou entidade referida no n.º 7, alínea ii), supra;

deverão exigir que todas as pessoas e entidades que, dentro dos seus territórios, possuam esses fundos ou outros bens ou recursos financeiros os congelem de modo a garantir que nem eles nem quaisquer outros fundos ou quaisquer outros bens ou recursos financeiros fiquem à disposição, directa ou indirectamente, ou beneficiem quaisquer das supra-mencionadas pessoas ou entidades, excepto:

a) Pagamentos relacionados com actividades autorizadas em conformidade com o n.º 7 supra; ou

b) Pagamentos relacionados com transacções autorizadas pelo Governo da República da Bósnia-Herzegovina e relativos a pessoas ou entidades operando dentro do seu território;

desde que os Estados se assegurem que tais pagamentos a pessoas que se encontrem fora dos seus territórios serão utilizados para fins ou em conexão com actividades e transacções para as quais a autorização é pedida; e que, no caso de pagamentos efectuados ao abrigo da excepção referida na alínea a) supra, os Estados possam autorizar tais pagamentos somente após se terem assegurado, caso a caso, que os pagamentos não resultarão na transferência de fundos ou outros bens ou recursos financeiros para qualquer pessoa ou entidade referida nas alíneas a) ou b) do n.º 7, alínea i), supra;

12 - Decide que os Estados deverão assegurar que todos os pagamentos de dividendos, juros ou outro rendimento sobre acções, bens, obrigações ou títulos de dívida ou quantias provenientes de juros sobre bens corpóreos e incorpóreos e direitos de propriedade, bem como a venda, a disponibilização ou a negociação desses bens e direitos, respeitantes a:

i) Qualquer entidade, incluindo empreendimentos comerciais, industriais ou de utilidade pública, nas áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia; ou

ii) Qualquer entidade referida no n.º 7, alínea i), supra ou qualquer pessoa ou entidade referida no n.º 7, alínea ii), supra;

apenas sejam efectuados para contas congeladas;
13 - Decide que a prestação de serviços, tanto financeiros como não financeiros, a qualquer pessoa ou organismo tendo em vista qualquer negócio efectuado nas áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia, será proibida, à excepção de:

a) telecomunicações, serviços postais e serviços legais compatíveis com a presente resolução e relevantes resoluções anteriores;

b) serviços cujo fornecimento possa ser necessário para fins humanitários ou outros fins excepcionais aprovados, caso a caso, pelo Comité criado pela Resolução 724 (1991); e

c) serviços autorizados pelo Governo da República da Bósnia-Herzegovina;
14 - Decide que os Estados deverão impedir a entrada nos seus territórios de:
a) Membros das autoridades, incluindo autoridades legislativas, nas áreas da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia e oficiais das forças militares e paramilitares sérvias da Bósnia, e dos que actuam em nome dessas autoridades ou forças;

b) Pessoas que, após a adopção da presente resolução, se verifique terem fornecido apoio financeiro, material, logístico, militar ou outro às forças sérvias da Bósnia em violação de resoluções relevantes do Conselho;

c) Pessoas que se encontrem ou residam nas áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia e que se apure terem violado ou contribuído para a violação das medidas decretadas na Resolução 820 (1993) e na presente resolução;

e exige que o Comité criado pela Resolução 724 (1991) elabore e mantenha actualizada uma lista, baseada em informações fornecidas pelos Estados membros e competentes organizações regionais, referente às pessoas abrangidas pelo presente número, desde que nenhuma disposição do presente número obrigue um Estado a recusar a entrada no seu território aos seus nacionais, e desde que a entrada de uma pessoa abrangida pela presente lista num determinado Estado numa data determinada, para fins relacionados com a prossecução da paz e a presente resolução e relevantes resoluções anteriores, seja autorizada pelo Comité ou, no caso de desacordo dentro do Comité, pelo Conselho;

15 - Decide proibir todo o tráfico comercial fluvial de entrar nos portos das áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia, excepto quando autorizado, caso a caso, pelo Comité criado pela Resolução 724 (1991) ou pelo Governo da República da Bósnia-Herzegovina para o seu território ou em caso de força maior;

16 - Decide que os Estados devem exigir que todos os carregamentos de bens e produtos destinados às áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia sejam devidamente declarados e sejam fisicamente inspeccionados pelas Sanctions Assistance Missions ou pelas competentes autoridades nacionais, no momento do embarque, para verificação e selagem do seu conteúdo ou que sejam acondicionados de modo a permitir uma verificação física adequada do seu conteúdo;

17 - Decide que os Estados devem, ao notificarem ou submeterem requerimentos ao Comité criado pela Resolução 724 (1991) relativamente a fornecimentos destinados estritamente a fins médicos, géneros alimentícios e abastecimentos humanitários essenciais em relação às áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia, apresentar um relatório para fins informativos ao Comité sobre a proveniência dos fundos a partir dos quais o pagamento será efectuado;

18 - Decide que os Estados devem, ao implementar as medidas impostas pela presente resolução, tomar medidas que impeçam o desvio de benefícios para as áreas da República da Bósnia-Herzegovina sob o controlo das forças sérvias da Bósnia provenientes de outros locais, especialmente das áreas da Croácia protegidas pelas Nações Unidas;

19 - Pede ao Secretário-Geral que providencie pela assistência necessária ao Comité criado pela Resolução 724 (1991) e que tome as medidas convenientes no Secretariado para esse fim;

20 - Decide que as disposições previstas na presente resolução não se aplicam a actividades relacionadas com a Força de Protecção das Nações Unidas, a Conferência Internacional sobre a ex-Jugoslávia ou as Missões de Observação da Comunidade Europeia;

21 - Decide rever as medidas impostas pela presente resolução sempre que tal se justifique e, em qualquer caso, todos os quatro meses a contar da data de adopção da presente resolução; e expressa a sua disponibilidade em reapreciar essas medidas se o partido Sérvio da Bósnia aceitar o acordo territorial proposto incondicionalmente e na globalidade;

22 - Decide manter-se activamente ao corrente da situação e tomar de imediato em consideração, sempre que necessário, outras medidas que permitam alcançar uma solução pacífica em conformidade com as resoluções relevantes do Conselho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75696.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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