Portaria 256/96
de 16 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto confere o grau de bacharel em Marketing.
2.º
Duração do curso
1 - O curso tem a duração de três anos.
2 - O curso pode igualmente ser ministrado em regime nocturno, com a duração de quatro anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado nos anexos I e II a esta portaria, quando ministrado respectivamente em regime diurno e em regime nocturno.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e predecência são fixados pelo órgão competente da escola.
5.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
7.º
Homologação
As decisões ou deliberações a que se referem o n.º 4.º e o n.º 2 do n.º 6.º estão sujeitas a homologação do presidente do Instituto, tendo em vista assegurar a coordenação dos critérios adoptados pelas escolas que integram o Instituto.
8.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1996-1997.
Ministério da Educação.
Assinada em 17 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)