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Despacho Conjunto DIDC32/96, de 18 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 18.07.1996, Pág. 9803
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Sumário

ESTABELECE QUE O PRESIDENTE E O VOGAL DA COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA, TERAO DIREITO POR CADA REUNIÃO EFECTUADA A UM SUPLEMENTO DE PARTICIPAÇÃO, RESPECTIVAMENTE DE 15 000$ E 12000$.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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