Despacho Conjunto DIDC32/96, de 18 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [165], de 18.07.1996, Pág. 9803
- Data: 1996-07-18
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Sumário
ESTABELECE QUE O PRESIDENTE E O VOGAL DA COMISSAO NACIONAL DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA, TERAO DIREITO POR CADA REUNIÃO EFECTUADA A UM SUPLEMENTO DE PARTICIPAÇÃO, RESPECTIVAMENTE DE 15 000$ E 12000$.
Aviso
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