Resolução da Assembleia da República 25/96, de 15 de Julho
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 162/1996, Série I-A de 1996-07-15.
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Data:
1996-07-15
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RESOLVE RECOMENDAR AO GOVERNO QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSARIOS A: CRIAÇÃO DE UM SISTEMA INTEGRADO DE FISCALIDADE E SEGURANÇA SOCIAL, OPÇÃO PELO ENGLOBAMENTO DO RENDIMENTO DO AGREGADO FAMILIAR, ADOPÇÃO DO QUOCIENTE FAMILIAR, CORRECÇÃO DAS DEDUÇÕES A COLECTA.
Resolução da Assembleia da República n.º 25/96
Política global de família
A Assembleia da República resolve, nos termos do artigo 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
Recomendar ao Governo que promova as diligências necessárias:
1) À criação de um sistema integrado de fiscalidade e segurança social;
2) À opção pelo englobamento do rendimento do agregado familiar;
3) À adopção do quociente familiar;
4) À correcção das deduções à colecta.
Aprovada em 20 de Junho de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/07/15/plain-75650.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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