Despacho 1090/96-SETF, de 16 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [163], de 16.07.1996, Pág. 9632
- Data: 1996-07-16
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Sumário
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS, FERNANDO TEIXEIRA DOS SANTOS, DETERMINA QUE DURANTE O ANO DE 1996, FICAM TODOS OS BANCOS AUTORIZADOS A REALIZAR, NAS CONDICOES DEFINIDAS NO DEC-LEI 150-A/91, DE 22-4, OPERAÇÕES DE FINANCIAMENTO NO ÂMBITO DOS SISTEMAS DE CRÉDITO CONSTANTES DO ARTIGO 1. DO REFERIDO DIPLOMA, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM CONDICOES DE ASSEGURAR A PRESTAÇÃO ATEMPADA DA INFORMAÇÃO NECESSÁRIA A UM EFICAZ SISTEMA DE GESTÃO E CONTROLO DESTES REGIMES DE CRÉDITO, NOMEADAMENTE DAS RESPECTIVAS BONIFICAÇÕES, DE ACORDO COM NORMAS A DIVULGAR PELO INH.
Aviso
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