Despacho 30/SESS/96, de 4 de Julho
- Corpo emitente: SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [153], de 04.07.1996, Pág. 8963
- Data: 1996-07-04
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Sumário
Autoriza o Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social (DRISS) a negociar com subsistemas de saúde a fim de celebrar protocolos que possibilitem a emissão a favor dos beneficiários desses subsistemas, por parte dos centros regionais de segurança social, dos formulários comunitários previstos para a aplicação do artigo 22º do regulamento (CEE) numero 1408/71 (EUR-Lex) - prestações por doença num estado membro. Mais determina que os protocolos tenham o âmbito estabelecido pelo despacho conjunto das Secretárias de Estado do Orçamento, da Administração de Saúde e da Segurança Social, publicado no DR.IIS, nº 164, de 19-7-89. Confere ao director do DRISS competência para outorgar nos protocolos referidos, em representação da Secretária de Estado da Segurança Social, com a faculdade de delegação no director adjunto, e bem assim para estabelecer normas de procedimento para a respectiva execução.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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