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Portaria 169/88, de 21 de Março

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Sumário

ALTERA A PORTARIA NUMERO 349/79, DE 18 DE JULHO, QUE ESTABELECEU AS CONDICOES DE ADMISSÃO NOS QUADROS PERMANENTES DA ARMADA DOS SEGUNDOS-MARINHEIROS PROVENIENTES DO RECRUTAMENTO GERAL.

Texto do documento

Portaria 169/88
de 21 de Março
Na sequência da Portaria 72/87, de 3 de Fevereiro, que criou a 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, no âmbito da estrutura da Marinha, torna-se necessário adequar o inerente procedimento administrativo, com reflexos directos, nomeadamente, na constituição de júris de apreciação das condições de admissão nos quadros permanentes dos segundos-marinheiros provenientes do recrutamento geral, fixada na Portaria 349/79, de 18 de Julho.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei 732/86, de 15 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 3.º e 4.º da Portaria 349/79, de 18 de Julho, passem a ter a seguinte redacção:

3.º As declarações referidas no número anterior serão acompanhadas de informação do comandante, director ou chefe, sob a forma de resposta a um questionário do modelo aprovado e remetidas:

a) À 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal - todas as classes, excepto fuzileiros;

b) À 8.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal - classe de fuzileiros.
4.º As candidaturas de voluntariado para admissão nos quadros permanentes serão apreciadas por um júri com a seguinte constituição:

a) Chefe da 8.ª Repartição ou da 2.ª Repartição do Serviço do Pessoal, que preside, consoante se trate da classe de fuzileiros ou das restantes classes;

b) Director da instrução da escola onde o candidato frequentou a instrução técnica básica;

c) Um delegado da 7.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 26 de Fevereiro de 1988.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-18 - Portaria 349/79 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Estabelece as condições de admissão nos quadros permanentes dos segundos-marinheiros provenientes do recrutamento geral. Revoga a Portaria n.º 667/76, de 12 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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