Portaria 125/88
de 22 de Fevereiro
Tornando-se necessário desenvolver a utilização dos meios informáticos ao dispor da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, é indispensável alterar o respectivo quadro de pessoal no que respeita à carreira de analista de sistemas.
Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, seja alterado na seguinte conformidade:
(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.