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Portaria 125/88, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar n.º 17/87, de 18 de Fevereiro, no que respeita à carreira de analista de sistemas.

Texto do documento

Portaria 125/88
de 22 de Fevereiro
Tornando-se necessário desenvolver a utilização dos meios informáticos ao dispor da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, é indispensável alterar o respectivo quadro de pessoal no que respeita à carreira de analista de sistemas.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 499/79, de 22 de Dezembro, e do artigo 7.º do Decreto-Lei 110-A/80, de 10 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 22.º do Decreto Regulamentar 17/87, de 18 de Fevereiro, seja alterado na seguinte conformidade:

(ver documento original)
Ministério das Finanças.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1988.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 499/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral da Contabilidade Pública, definindo as suas atribuições, estrutura orgânica e quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-10 - Decreto-Lei 110-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Uniformiza as estruturas de carreiras de informática.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto Regulamentar 17/87 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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