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Declaração DD853, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA NUMERO 324/88, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE DETERMINA, PARA EFEITOS DE VERIFICAÇÃO DA NATUREZA E VALIDADE DAS TRANSACÇÕES DE MERCADORIAS, QUE A REALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS OPERAÇÕES CAMBIAIS FIQUE SUJEITA A DOMICILIAÇÃO BANCARIA, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 117, DE 20 DE MAIO DE 1988.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 324/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 9, onde se lê «9 - A presente portaria entra em vigor em 1 de Janeiro de 1988.» deve ler-se «9 - A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1988.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-20 - Portaria 324/88 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 5 DO DECRETO LEI NUMERO 181/88, DE 20 DE MAIO, DETERMINANDO QUE, PARA EFEITOS DE VERIFICAÇÃO DA NATUREZA E VALIDADE DAS TRANSACÇÕES DE MERCADORIAS, A REALIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS OPERAÇÕES CAMBIAIS FIQUE SUJEITA A DOMICILIAÇÃO BANCARIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR EM 1 DE JANEIRO DE 1988. NOTA: O DEC LEI 181/88 DE 20-MAI FOI REVOGADO PELO DEC LEI 176/91 DE 14-MAI DR.IS-A [110]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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