Portaria 155/88
de 11 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, o 4.º grupo da emissão base «Arquitectura Popular Portuguesa», contendo tarja fosforescente e tiragem ilimitada, com as seguintes características:
Autor: José Luís Tinoco;
Dimensão: 20 mm x 29 mm;
Picotado: 12 x 12 1/2;
Primeiro dia de circulação do 4.º grupo: 15 de Março de 1988;
Impressor: INCM;
Taxas, motivos e quantidades:
1$50 - casa ribatejana;
27$00 - casas da Beira Interior;
30$00 - casa algarvia;
55$00 - casas transmontanas.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.