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Despacho Conjunto EDC26/96, de 28 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [124], de 28.05.1996, Pág. 7131
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Sumário

Define as regras e procedimentos adequados a atribuição do subsídio complementar a desempregados subsidiados, quando integrados em programas ocupacionais, estabelecendo as regras de execução e de articulação entre os serviços das áreas do emprego e da segurança social, em matéria de procedimentos administrativos e financeiros. Assim, determina que o Instituto do Emprego e Formação Profissional, em articulação com o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, assegure um adiantamento financeiro ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social para pagamento dos subsídios complementares processados pelos serviços sub-regionais dos centros regionais de segurança social. Estabelece ainda que o IEFP e o IGFSS procedam, trimestralmente, a uma avaliação conjunta dos montantes pagos e da necessidade de novos adiantamentos financeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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