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Declaração de Retificação 364/2015, de 15 de Maio

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Sumário

Correções materiais e retificações do artigo 64.º da Tabela de Taxas

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 364/2015

Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Torna público, para cumprimento do estipulado no artigo 56.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que, por deliberação da Assembleia Municipal, tomada na sessão realizada em vinte e sete de abril de dois mil e quinze, na sequência da deliberação tomada pelo Órgão Executivo, em dezasseis de abril do mesmo ano, foi deliberado, por unanimidade, aprovar a proposta de correções materiais e retificações do artigo 64.º da Tabela de Taxas, a qual foi publicada na 2.ª série do Diário da República, em 17 de março do corrente ano, em anexo ao Regulamento 125/2015, nos termos seguintes:

No n.º 1, do citado artigo 64.º, onde se lê «144.10 (euro)» deve ler-se «80.00(euro)».

No n.º 2, do mesmo preceito, onde se lê «13.25(euro)» deve ler-se «9.00(euro)».

Mais se torna público que a deliberação tomada pela Assembleia Municipal, retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor da citada Tabela, nos termos do n.º 2, do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo, no site deste município e no Diário da República.

4 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara, Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

208614264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/754932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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