Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho de 7 de abril de 2015, foi autorizada, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria da técnica superior Maria da Graça Freire da Silva Lopes, após a anuência enquanto dirigente responsável pela coordenação do processo de extinção por fusão das Direções Regionais de Economia, passando esta trabalhadora a ocupar um posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção-Geral de Energia e Geologia, conforme contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado celebrado, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem.
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2015.
8 de abril de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Manuel Aires Pereira de Almeida.
208612369