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Despacho (extrato) 5105/2015, de 15 de Maio

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Sumário

Nomeação em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5105/2015

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., de 5 março de 2015, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, com a última redação introduzida pela Lei 68/2013 de 29 de agosto, que aprovou o Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Central Local e Regional do Estado (EPD), tendo em conta a vacatura do lugar, é nomeado, em regime de substituição, para garantir o regular funcionamento do serviço, no cargo de Diretor do Departamento de Gestão Financeira o licenciado António Luís Neto, por reunir os requisitos legais para o preenchimento do cargo e deter a necessária competência técnica e aptidão para o exercício do mesmo, com efeitos a 16 de fevereiro de 2015.

Nos termos da mesma deliberação, ao dirigente ora nomeado é concedida a faculdade de opção pelo vencimento detido na categoria de origem, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 31.º do EPD.

4 de maio de 2015. - A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Albertina Pedroso.

208612352

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/754846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-29 - Lei 68/2013 - Assembleia da República

    Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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