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Portaria 132/2015, de 15 de Maio

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Sumário

Fixa a estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e revoga a Portaria n.º 187/2012, de 14 de junho

Texto do documento

Portaria 132/2015

de 15 de maio

O Decreto-Lei 14/2015, de 26 de janeiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar 24/2012, de 13 de fevereiro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a nova estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento

1 - O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (GEP) estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estudos Prospetivos;

b) Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação;

c) Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

Artigo 2.º

Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estudos Prospetivos

À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estudos Prospetivos (DSPEEP) compete:

a) Promover e realizar estudos e análises que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas e reformas estruturais nas áreas de intervenção do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS);

b) Contribuir, mediante apoio de natureza técnica, para a formulação e o acompanhamento das políticas nas áreas de intervenção do MSESS;

c) Acompanhar a evolução nacional e internacional e, de forma regular, elaborar relatórios analíticos caracterizadores do sistema de emprego, formação profissional, trabalho, rendimentos e segurança social, bem como análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis;

d) Assegurar a coordenação da elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas de intervenção do MSESS, em articulação com as demais entidades competentes;

e) Coordenar a elaboração da proposta de Relatório relativo à atualização da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMNG);

f) Coordenar a elaboração da proposta de Relatório de suporte sobre o Contingente de Oportunidades de Emprego em Portugal para Trabalhadores Imigrantes;

g) Assegurar a coordenação, em colaboração com os organismos do MSESS, da elaboração dos contributos para as Grandes Opções do Plano;

h) Colaborar ou emitir pareceres sobre projetos, relatórios ou estudos promovidos por outras entidades oficiais ou por organizações internacionais;

i) Apoiar tecnicamente as matérias relacionadas com as áreas de intervenção do MSESS junto de organismos nacionais e internacionais cuja representação seja assegurada pelo GEP, em articulação com a Direção de Serviços referida no artigo 3.º;

j) Contribuir para a preparação da representação do MSESS nos diferentes fóruns nacionais e internacionais, em articulação com a Direção de Serviços referida no art.º 3.º;

k) Coordenar a elaboração da proposta de Relatório Técnico sobre a Sustentabilidade do Sistema de Segurança Social;

l) Definir e sistematizar um sistema integrado de indicadores sociais, estruturais, conjunturais e de antecipação necessários, nomeadamente, à definição, ao acompanhamento, e à avaliação das políticas e dos planos estratégicos nas áreas de competência do MSESS;

m) Desenvolver e gerir modelos e outras metodologias adequados à construção de cenários prospetivos e para avaliação/simulação de impactos nas áreas de intervenção do MSESS;

n) Elaborar cenários e estimativas de curto, médio e longo prazos das principais variáveis das áreas de intervenção do MSESS.

Artigo 3.º

Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação

À Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação (DSRIC) compete:

a) Assegurar a coordenação das negociações de atos e políticas internacionais nas áreas de competência do MSESS, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e com os serviços do Ministério;

b) Acompanhar e apoiar a política internacional do Estado Português nos domínios da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, em representação do MSESS;

c) Preparar os elementos de apoio para a definição das políticas nas áreas de competência do MSESS, nos âmbitos das relações internacionais, comunitário, multilateral e bilateral;

d) Acompanhar e assegurar a participação do MSESS e diferentes organismos em comissões, comités, reuniões, conferências e outras iniciativas da União Europeia e das relações internacionais;

e) Assegurar a representação na Comissão Interministerial para os Assuntos Europeus, Comissão Interministerial e Cooperação e na Comissão Nacional dos Direitos Humanos;

f) Acompanhar e apoiar a análise e elaboração de pareceres sobre projetos ou propostas de legislação da União Europeia na área do MSESS;

g) Acompanhar e apoiar a transposição para o direito interno das diretivas na área do MSESS, em articulação com a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho;

h) Acompanhar as questões relativas ao pré-contencioso e ao contencioso da União Europeia nas matérias do MSESS, bem como estudar e divulgar a jurisprudência, a doutrina e a política da União Europeia;

i) Acompanhar e dinamizar as relações do MSESS com as diferentes instituições da União Europeia e organizações internacionais;

j) Participar em reuniões nacionais de coordenação para preparação de Cimeiras bilaterais e multilaterais;

k) Organizar e preparar visitas institucionais de caráter bilateral/multilateral;

l) Recolher e analisar as normas de direito internacional e de direito da União Europeia aplicáveis, bem como os processos de negociação de instrumentos internacionais nas áreas de competência do MSESS;

m) Propor e desenvolver atividades no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP) e Timor Leste, bem como assegurar, em articulação com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., a execução das dotações inscritas no orçamento da segurança social destinadas ao financiamento dos encargos com cooperação externa;

n) Assegurar a permanente atualização dos Programas de Cooperação em vigor e dos Acordos de Parceiros e contribuir para a melhoria /otimização da execução dos projetos;

o) Acompanhar a implementação e desenvolvimento dos projetos financiados pela cooperação externa do MSESS nos PALOP e Timor Leste;

p) Contribuir para a difusão e o intercâmbio de informação no âmbito das Relações Internacionais e da Cooperação.

Artigo 4.º

Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação

À Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação (DSATD) compete:

a) Coordenar as ações conducentes à publicação do Boletim Trabalho e Emprego;

b) Gerir o acervo documental temático do MSESS e promover a sua atualização;

c) Recolher e tratar a documentação e informação geral e técnica disponível no GEP, bem como assegurar a sua difusão e venda através da loja virtual e do espaço físico;

d) Organizar o sistema de gestão documental, assegurar a função de expediente, e garantir a organização e atualização do arquivo geral;

e) Manter bases de dados bibliográficas e jurídicas próprias e a difusão dos produtos de informação decorrentes;

f) Propor ações para a gestão integrada da atividade editorial do MSESS;

g) Coordenar a conceção e execução das edições institucionais e dos projetos editoriais do GEP, bem como promover a respetiva divulgação;

h) Gerir a Biblioteca do MSESS;

i) Assegurar a gestão de protocolos de disponibilização de informação a terceiros;

j) Garantir o apoio técnico jurídico no âmbito do GEP;

k) Assegurar a elaboração, acompanhamento e avaliação dos instrumentos de gestão, nomeadamente os planos e relatórios de atividades, assim como exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre os sistemas de avaliação de desempenho;

l) Estudar, propor e assegurar as medidas organizacionais que se mostrem necessárias ao funcionamento eficaz do GEP;

m) Elaborar e acompanhar a execução do plano anual de formação profissional tendo em conta as necessidades específicas de aperfeiçoamento dos recursos humanos afetos ao GEP;

n) Identificar as necessidades no âmbito dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais e assegurar a articulação com a entidade do MSESS com competência nas referidas áreas;

o) Colaborar no desenvolvimento das atividades da segurança, higiene e saúde no trabalho, assim como da responsabilidade social;

p) Planear e definir as necessidades no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação, bem como acompanhar a sua implementação e gestão corrente, de forma a garantir a sua atualização tecnológica, a confidencialidade dos dados, a qualidade e a sua otimização;

q) Participar no levantamento e na análise da informação relevante tendo em vista a elaboração e manutenção do modelo global de dados, em articulação com as demais áreas do GEP.

Artigo 5.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GEP é fixado em dois.

Artigo 6.º

Chefes de equipas multidisciplinares

É fixada em cinco a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Artigo 7.º

Norma revogatória

É revogada a portaria 187/2012, de 14 de junho.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação.

Em 12 de maio de 2015.

Em substituição da Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/754824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto Regulamentar 24/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-26 - Decreto-Lei 14/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro, que aprova a orgânica do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, adequando as atribuições deste último nas áreas da solidariedade, emprego e segurança social e reformulando a respetiva organização interna

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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