A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 207/79, de 2 de Maio

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Sumário

Considera como área onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, a freguesia de S. João do Peso, do concelho de Vila de Rei.

Texto do documento

Portaria 207/79

de 2 de Maio

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 49271, de 26 de Setembro de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:

1 - É considerada como área onde se verifica significativa incidência de bócio, de forma endémica, além das já contempladas pelas Portarias n.os 338/70, de 4 de Julho, e 4/79, de 3 de Janeiro, para ser submetida a providências profilácticas, a freguesia de S. João do Peso, do concelho de Vila de Rei.

2 - Esta área fica sujeita ao regime de fornecimento e de consumo de sal iodado, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 49271, de 26 de Setembro de 1969, com observância do preceituado no artigo 4.º, a partir da data que venda a ser fixada por despacho.

Ministério dos Assuntos Sociais, 6 de Março de 1979. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Pereira Magro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/02/plain-75480.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75480.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-09-26 - Decreto-Lei 49271 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Permite ao Ministro da Saúde e Assistência determinar que sejam submetidas a providências profilácticas especiais as áreas onde ainda se verifique significativa incidência de bócio, de forma endémica.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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