Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 119/88, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A CONSTITUICAO DA SEGURANÇA NA REFORMA - SOCIEDADE GESTORA DE FUNDOS DE PENSÕES, S.A..

Texto do documento

Portaria 119/88
de 19 de Fevereiro
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundos de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da Segurança na Reforma - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.

Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-11-25 - Decreto-Lei 396/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Estabelece disposições quanto à constituição e funcionamento de fundos e pensões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda