Portaria 119/88
de 19 de Fevereiro
Tendo sido oportunamente requerida a constituição de uma sociedade gestora de fundos de pensões e encontrando-se o respectivo processo devidamente instruído:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Instituto de Seguros de Portugal, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 396/86, de 25 de Novembro, autorizar a constituição da Segurança na Reforma - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S. A.
Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.