Portaria 123/88
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e no artigo 14.º do Decreto Regulamentar 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:
1.º São autonomizados os 2.º e 3.º Cartórios da Secretaria Notarial de Coimbra, com o seguinte quadro de oficiais:
(ver documento original)
2.º O início do funcionamento autónomo terá lugar em data a fixar por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 12 de Janeiro de 1988.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.