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Decreto do Presidente da República 22/96, de 4 de Julho

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Sumário

Ratifica o Acordo Suplementar ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, concluído entre Portugal e o Conselho da Europa, referente ao Centro Europeu para a Interdependência e Solidariedade Mundiais, assinado em Estrasburgo a 15 de Dezembro de 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 22/96
de 4 de Julho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo Suplementar ao Acordo Geral sobre Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, concluído entre Portugal e o Conselho da Europa, referente ao Centro Europeu para a Interdependência e Solidariedade Mundiais, assinado em Estrasburgo a 15 de Dezembro de 1994 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 21/96, de 17 de Abril de 1996.

Assinado em 7 de Junho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Junho de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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