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Edital 417/2015, de 14 de Maio

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Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 417/2015

Brasão, Bandeira e Selo

Manuel Augusto Mesquita Pinto, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Louredo e Fornelos, do Município de Santa Marta de Penaguião:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Louredo e Fornelos, do Município de Santa Marta de Penaguião, tendo em conta o parecer emitido em 16 de dezembro de 2014, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto-Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 28 de fevereiro de 2015.

Brasão: escudo de ouro, forno de negro lavrado de prata aceso de púrpura, circundado por capela de ramos de loureiro de verde, tudo encimado ponte de um arco de negro lavrada de prata firmada e movente dos flancos. Coroa mural de prata de três torres.

Listel de prata com a legenda a negro: «união das freguesias de louredo e fornelos».

Bandeira: púrpura; cordões e borlas de ouro e púrpura. Haste e lança douradas.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda: «União das Freguesias de Louredo e Fornelos».

23 de abril de 2015. - O Presidente, Manuel Augusto Mesquita Pinto.

308593229

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/752083.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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