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Louvor 208/2015, de 14 de Maio

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  • Fonte: Diário da República n.º 93/2015, Série II de 2015-05-14.
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Sumário

Louvo o Major de Artilharia, NIM 30646292, João Ricardo de Sousa Barbosa e Dias da Costa

Texto do documento

Louvor 208/2015

Louvo o Major de Artilharia, NIM 30646292, João Ricardo de Sousa Barbosa e Dias da Costa, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de G4 Officer Advisor na Military Advisor Team (MAT) da Capital Division Headquarter, do 6.º Contingente Nacional Português para a International Security Assistance Force (ISAF) da NATO, no Afeganistão, durante o período de 09 de maio a 10 de novembro de 2013.

Como assessor, pautou a sua intervenção pelo rigor e seriedade profissional junto do seu assessorado, o G4 Officer da 111th Capital Division, e com os Oficiais contrapartes da estrutura do ISAF Joint Command, sendo-lhe reconhecida a sua elevada competência no âmbito técnico-profissional e uma vincada sobriedade de atitudes.

Com um aguçado espírito crítico e firmeza de convicções afirmou-se como um valiosíssimo colaborador do Senior Advisor no planeamento e na condução da assessoria com propostas reveladoras de grande ponderação, sentido de oportunidade e justeza nas suas apreciações.

Face ao anteriormente exposto, é de toda a justiça reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Major Dias da Costa como sendo um Oficial de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se revelam a lealdade, o espírito de sacrifício, a abnegação e a coragem física e moral, devendo, por isso os serviços por si prestados, serem considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito, contribuindo significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão das Forças Armadas e para Portugal.

13 de outubro de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, General.

208611218

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/752021.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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