Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e no âmbito da centralização de atribuições comuns na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, prevista no artigo 27.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, torna-se público que foi determinada a consolidação da mobilidade, na carreira e categoria de Técnico Superior do mapa de pessoal único da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, para o exercício de funções na Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo sido celebrados os respetivos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos trabalhadores a seguir indicados:
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29 de abril de 2015. - O Secretário-Geral-Adjunto do Ministério das Finanças, Adérito Duarte Simões Tostão.
208611389