Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2015, nas modalidades curta e longa duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria 205/2013, de 19 de junho, determina-se:
1 - No ano de 2015, para a modalidade de curta duração são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos, as áreas de Combate à exclusão social; Associativismo; Desporto e Voluntariado.
2 - É fixado o valor de (euro) 2,00 (dois euros) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade longa duração e o valor de (euro) 0,20 (vinte cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade curta duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.
24 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Baganha.
208610424