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Despacho 5055/2015, de 14 de Maio

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Sumário

Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2015 - Apoios concedidos para as bolsas horárias

Texto do documento

Despacho 5055/2015

Tendo em vista a implementação do Programa de Ocupação de Tempos Livres no ano de 2015, nas modalidades curta e longa duração, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento do Programa, publicado em anexo à Portaria 205/2013, de 19 de junho, determina-se:

1 - No ano de 2015, para a modalidade de curta duração são consideradas como prioritárias para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos, as áreas de Combate à exclusão social; Associativismo; Desporto e Voluntariado.

2 - É fixado o valor de (euro) 2,00 (dois euros) para a bolsa horária de apoio aos jovens dinamizadores na modalidade longa duração e o valor de (euro) 0,20 (vinte cêntimos) para a bolsa horária de apoio aos jovens monitores, na modalidade curta duração do Programa de Ocupação de Tempos Livres.

24 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Baganha.

208610424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/752012.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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