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Despacho 1000/96-SETF, de 2 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [151], de 02.07.1996, Pág. 8779
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Sumário

DETERMINA, QUE COMPETENCIA SUBDELEGADA NO DIRECTOR GERAL DO TESOURO EM MATÉRIA DE GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA, INCLUINDO AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTOS, IDENTIFICADA NO N.43 DO DESPACHO 153/95-SETF, DE 6-12, PUBLICADO NO DR, 2, DE 23-12-95, PODERÁ SER SUBDELEGADA ATÉ À CATEGORIA DE CHEFE DE DIVISÃO. ESTE DESPACHO PRODUZ EFEITOS DESDE 31-10-95.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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