Despacho 246/96-XIII, de 2 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [151], de 02.07.1996, Pág. 8779
- Data: 1996-07-02
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Sumário
AUTORIZA O AVAL DO ESTADO AS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA, ATÉ AO LIMITE DO SEU CAPITAL SOCIAL, QUE PODERÁ ATINGIR O MONTANTE DE 3 500 000 000$ FIXANDO O PRAZO PARA INÍCIO DA OPERAÇÃO NA DATA EM QUE O VALOR ACUMULADO DAS GARANTIAS PRESTADAS PELA SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA, ATINJA UM MONTANTE EQUIVALENTE AO DO SEU CAPITAL SOCIAL REALIZADO, CUJAS CONDIÇÕES CONSTAM DA FICHA TÉCNICA ANEXA. FICHA TÉCNICA: ENTIDADE AVALIZADA - SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA SEGUNDO AVALISTA - REPÚBLICA PORTUGUESA, QUE GOSA DO PRIVILÉGIO DA EXECUSSAO PRÉVIA, OPERAÇÃO GARANTIDA - OPERAÇÕES GARANTIDAS PELO PRIMEIRO GARANTE, SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA, MONTANTE - ATE AO LIMITE DO CAPITAL SOCIAL DA SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA, TAXAS - AS DAS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA, PAGAMENTO - NAS DATAS PREVISTAS PARA AS DIVERSAS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA, TAXA DE AVAL - 0,2% A.A. PRAZO PARA COMUNICAÇÃO A DGT - DAS CARACTERÍSTICAS DAS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA, - CINCO DIAS ÚTEIS APÓS A CONTRATAÇÃO, PRAZO PARA A DGT SE PRONUNCIAR QUANTO A EVENTUAIS ALTERAÇÕES A INTRODUZIR NAS OPERAÇÕES GARANTIDAS PELA SPGM - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO, SA - CINCO DIAS ÚTEIS APOS A RECEPÇÃO DO PEDIDO CONSIDERANDO-SE TACITAMENTE APROVADAS NA AUSÊNCIA DE RESPOSTA DA DGT NESSE PRAZO.
Aviso
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