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Portaria 236/96, de 29 de Junho

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Sumário

Desafecta do domínio público hídrico uma parcela de terreno sita em Alhandra, município de Vila Franca de Xira.

Texto do documento

Portaria 236/96
de 29 de Junho
Pretendendo a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira construir um complexo desportivo em terreno marginal ao rio Tejo, em Alhandra, pertencente à CIMIANTO - Sociedade Técnica de Hidráulica, S. A.;

Considerando que esta Sociedade se mostrou disponível para a cedência desse terreno à autarquia desde que a parcela do domínio público hídrico que lhe fica a montante, com cerca de 11000 m2, assinalada na planta anexa, cujo uso privativo lhe está licenciado pela Administração do Porto de Lisboa, possa ser transferida para a sua propriedade;

Considerando o interesse social do empreendimento que a autarquia pretende levar a efeito e o facto de a referida parcela dominial não ter interesse para a actividade portuária;

Considerando que a Comissão do Domínio Público Marítimo, pelo parecer 5435, de 6 de Fevereiro de 1992, é favorável à desafectação da parcela dominial, cumprindo-se, por isso, o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro:

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 450/83, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Desafectar do domínio público hídrico a parcela de terreno sita em Alhandra, município de Vila Franca de Xira, com cerca de 11000 m2 de superfície, indicada na planta anexa, afecta à Administração do Porto de Lisboa.

2.º A parcela dominial objecto de desafectação destina-se a ser vendida ao município de Vila Franca de Xira, tendo em vista a sua permuta por um terreno da CIMIANTO - Sociedade Técnica de Hidráulica, S. A., que se situa a jusante daquela, a fim de o município aí construir um complexo gimnodesportivo.

3.º No caso de não se concretizarem a venda e a permuta referidas no artigo anterior, fica sem efeito a desafectação, revertendo a parcela para o domínio público do Estado afecto à Administração do Porto de Lisboa.

Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 18 de Junho de 1996.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-26 - Decreto-Lei 450/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Equipamento Social e do Mar

    Autoriza que os bens imóveis do domínio público do Estado afectos às administrações portuárias possam ser transferidos, a título gratuito ou oneroso ou por permuta, para outros serviços do Estado ou para autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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