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Portaria 237/96, de 29 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 880/91, de 27 de Agosto (aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública dos quadros ou mapas estabelecidos e serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde).

Texto do documento

Portaria 237/96
de 29 de Junho
O grau de consultor das carreiras médicas constitui uma habilitação profissional e é atribuído mediante aprovação em concurso de habilitação, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

O objectivo destes concursos é apenas a atribuição de uma classificação em mérito absoluto, cujo resultado é expresso em Aprovado ou Não aprovado ou Excluído. A classificação numérica que serve de suporte ou que determina esta menção qualitativa final torna-se irrelevante e não deve implicar, de forma directa ou indirecta, uma ordenação por classificação ou em mérito relativo.

Os regulamentos dos concursos de habilitação a este grau das carreiras médicas hospitalar e de clínica geral já assim estabelecem. Mas o da carreira de saúde pública ainda prevê que os candidatos sejam ordenados por ordem decrescente da classificação numérica obtida, embora com o resultado também expresso em Aprovado e Não aprovado.

Para uniformizar a expressão dos resultados destes concursos e limitá-la à aprovação ou não aprovação, torna-se necessário alterar o n.º 2 do artigo 35.º do regulamento aprovado pela Portaria 880/91, de 27 de Agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março:

Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, que o n.º 2 do artigo 35.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública, aprovado pela Portaria 880/91, de 27 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:

«Artigo 35.º
1 - ...
2 - O resultado da classificação final é expresso em Aprovado ou Não aprovado, considerando-se aprovado o candidato que obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.»

Ministério da Saúde.
Assinada em 29 de Maio de 1996.
A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-27 - Portaria 880/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Saúde Pública dos quadros ou mapas dos estabelecimentos e serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-27 - Portaria 44/98 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Saúde Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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