Aviso 136/96
Por ordem superior se torna público que, por nota de 4 de Abril de 1996 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter El Salvador depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção em 14 de Setembro de 1995, nos termos do artigo 12.º, primeiro parágrafo.
Os Estados contratantes foram notificados desta adesão pelo depositário, por notificação de 15 de Setembro de 1995, não tendo nenhum deles levantado objecção dentro do prazo de seis meses previsto no artigo 12.º, segundo parágrafo, que expirou em 1 de Abril de 1996.
As disposições da Convenção entrarão em vigor, nos termos do artigo 12.º, terceiro parágrafo, entre El Salvador e os Estados contratantes em 31 de Maio de 1996.
Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de Dezembro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes em Portugal para emitir a apostilha são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias-gerais distritais, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 3 de Maio de 1996. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.