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Despacho 1027/96-SETF, de 25 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [145]4SUPL, de 25.06.1996, Pág. 8468(192)
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Sumário

DETERMINA O INDEXANTE, O PROCESSO DE DETERMINACAO DA TAXA E AS DATAS DOS VENCIMENTOS DE JUROS E AMORTIZAÇÃO PARA O EMPRÉSTIMO INTERNO AMORTIZÁVEL, DENOMINADO <<OTRV 1996/2003>>, AUTORIZADO PELA RESOL. CONS. MIN. 92/96, DE 21-6 NOS SEGUINTES TERMOS: 1 - EM CADA PERIODO SEMESTRAL, A TAXA DE JURO APLICÁVEL SERA A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LISBOR A SEIS MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL DO SEMESTRE ANTERIOR AO VENCIMENTO, ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR E DEDUZIDA DE 25 PONTOS BASE. 2 - A TAXA DE JURO ANUAL NOMINAL APLICÁVEL NO PRIMEIRO PERIODO DE CONTAGEM DE JUROS E A MÉDIA ARITMÉTICA DAS QUATRO ÚLTIMAS TAXAS LISBOR A SEIS MESES, CALCULADA NO ANTEPENÚLTIMO DIA ÚTIL A DATA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO, ARREDONDADA PARA 1/32 DE PONTO PERCENTUAL SUPERIOR, DEDUZIDA DE 25 PONTOS BASE, E SERA DIVULGADA PELA DIRECÇÃO GERAL DA JUNTA DO CRÉDITO PÚBLICO. 3 - O EMPRÉSTIMO VENCERA JUROS SEMESTRALMENTE EM 15-8 E 15-2, VENCENDO-SE OS PRIMEIROS JUROS EM 15-2-97. 4 - O EMPRÉSTIMO SERA AMORTIZADO DE UMA SÓ VEZ, EM 15-8-2003.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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