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Despacho 25/SESS/96, de 11 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [134], de 11.06.1996, Pág. 7765
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho com o objectivo de proceder ao levantamento, estudo e enquadramento das situações de distorção e injustiça social na atribuição dos benefícios da segurança social, numa óptica de maior justiça social e em obediência ao princípio da eficácia. o grupo de trabalho e constituído por: - um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Segurança Social, que coordenará. - um representante da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social. - um representante de cada um dos Centros Regionais de Segurança Social do Norte, do Centro, e de Lisboa e Vale do Tejo. No prazo de 30 dias após a primeira reunião deverá o grupo de trabalho elaborar um relatório preliminar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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