Despacho 11/SEIS/96, de 29 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA INSERÇÃO SOCIAL-MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 125, de 29.05.1996, Pág. 7204
- Data: 1996-05-29
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Actualiza os montantes dos subsídios mensais a atribuir as famílias de acolhimento de crianças e jovens com e sem deficiência: subsídio para manutenção - 19793$ subsídio de retribuição - 16517$ (33034$, no caso de criança ou jovem deficiente).
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/75083/despacho-11-SEIS-96-de-29-de-maio