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Despacho Conjunto EDC25/96, de 24 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [121], de 24.05.1996, Pág. 6976
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Sumário

Determina que o montante de 25% do resultado líquido obtido com a verba da lotaria instantânea, legalmente atribuído à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, seja aplicado no conjunto de projectos a levar a cabo nas modalidades de apoio aos idosos e aos "sem abrigo".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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