Despacho Conjunto EDC25/96, de 24 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE;MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [121], de 24.05.1996, Pág. 6976
- Data: 1996-05-24
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Sumário
Determina que o montante de 25% do resultado líquido obtido com a verba da lotaria instantânea, legalmente atribuído à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, seja aplicado no conjunto de projectos a levar a cabo nas modalidades de apoio aos idosos e aos "sem abrigo".
Aviso
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