Declaração de Rectificação 10-A/96
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40/96, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106, de 7 de Maio de 1996, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 153.º, n.º 2, alínea b) onde se lê «ou documento equivalente emitido pela» deve ler-se «ou documento equivalente emitidos pela».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1996. - O Secretário-Geral, França Martins.