Decreto Regulamentar Regional 25/96/A
Considerando que as obras efectuadas no Estádio de Ponta Delgada se caracterizam por uma intervenção global, que torna aquela instalação num local de referência para a Região e, em especial, para a ilha onde se situa;
Considerando, por isso, que se impõe proceder à alteração da designação da referida instalação, de forma a dar-lhe uma significância e envolvência mais alargadas;
Considerando ainda que se reconhece ser importante que as receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo de Ponta Delgada venham a ser aplicadas, directamente, no desenvolvimento desportivo da Região:
Assim, em execução do disposto no artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
São alterados os artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar Regional 13/94/A, de 30 de Novembro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
[...]
1 - ...
2 - O Parque Desportivo de Ponta Delgada é composto pelo Complexo Desportivo das Laranjeiras, pelo Estádio de São Miguel e pela Zona Desportiva do Lajedo.
Artigo 13.º
[...]
As receitas provenientes das actividades desenvolvidas pelo Parque Desportivo de Ponta Delgada são consideradas receitas do Fundo Regional de Fomento do Desporto.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Vila Nova, Corvo, em 19 de Abril de 1996.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.