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Decreto Legislativo Regional 6/96/A, de 14 de Junho

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Sumário

EXTINGUE O INSTITUTO DE INVESTIMENTO E PRIVATIZAÇÕES DOS AÇORES (IIPA), CRIADO PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 10/89/A, DE 25 DE JULHO. OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO IIPA PASSAM PARA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES NOS TERMOS QUE SERAO DEFINIDOS EM DIPLOMA REGULAMENTAR. A ENTRADA EM LIQUIDAÇÃO DO IIPA SERA TAMBEM DEFINIDA ATRAVES DO CITADO DECRETO REGULAMENTAR. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ OS SEUS EFEITOS COM A ENTRADA EM VIGOR DO DIPLOMA QUE O REGULAMENTARA.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 6/96/A
Extinção do Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA)
O Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA) foi criado pelo Decreto Legislativo Regional 10/89/A, de 25 de Julho, para, entre outros objectivos, gerir o processo regional das reprivatizações e os sistemas de apoio e incentivos ao investimento, para orientar o investimento estrangeiro e para gerir participações sociais da Região, bem como, em geral, fomentar o investimento regional.

O desenvolvimento da situação da economia da Região, que se seguiu à sua criação, determinou que a actividade do IIPA tendesse a cingir-se à área da concessão de incentivos, e isso em grande parte como consequência do afluxo dos apoios comunitários, permanecendo as demais atribuições a cargo dos serviços públicos tradicionais, quando não prosseguidas com sobreposição de funções.

Se tal verificação, só por si, implica que se coloque o problema da manutenção daquela estrutura no seio da administração pública regional, a política em curso de redimensionamento dos serviços públicos e de necessidade de reforço da unidade na condução do desenvolvimento da economia regional constitui razão suficiente para se proceder à sua extinção.

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º
É extinto o Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA).
Artigo 2.º
Os direitos e obrigações de que, à data da entrada em vigor do presente diploma, o IIPA seja titular passam para a Região Autónoma dos Açores, nos termos que vierem a ser definidos por decreto regulamentar regional.

Artigo 3.º
O IIPA entrará em liquidação à data da entrada em vigor do decreto regulamentar regional referido no artigo anterior e nos termos que nele forem estabelecidos.

Artigo 4.º
É revogado o Decreto Legislativo Regional 10/89/A, de 25 de Julho.
Artigo 5.º
O presente decreto legislativo regional produz os seus efeitos com a entrada em vigor do diploma que o regulamentará.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Abril de 1996.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.

Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/06/14/plain-74980.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-08 - Decreto Regulamentar Regional 33/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública

    Regulamenta a liquidação do Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores (IIPA).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-05 - Decreto Regulamentar Regional 4/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar Regional nº 6/94/A, de 15 de Julho, que cria junto da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública o Conselho Regional de Incentivos (CRI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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