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Despacho Conjunto DIDC24/96, de 14 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [136], de 14.06.1996, Pág. 787 1
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Sumário

AUTORIZA O IFADAP A COBRAR UMA TAXA REMUNERATÓRIA NAO SUPERIOR A 0,9% SOBRE OS MONTANTES DOS PROJECTOS QUE LHE SAO PRESENTES. SEMPRE QUE A INTERVENÇÃO DO IFADAP NAO INCLUA A ACTIVIDADE DE ANÁLISE E DECISÃO, A TAXA REFERIDA, NAO DEVERA EXCEDER 0,45%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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