Despacho Conjunto DIDC24/96, de 14 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [136], de 14.06.1996, Pág. 787 1
- Data: 1996-06-14
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Sumário
AUTORIZA O IFADAP A COBRAR UMA TAXA REMUNERATÓRIA NAO SUPERIOR A 0,9% SOBRE OS MONTANTES DOS PROJECTOS QUE LHE SAO PRESENTES. SEMPRE QUE A INTERVENÇÃO DO IFADAP NAO INCLUA A ACTIVIDADE DE ANÁLISE E DECISÃO, A TAXA REFERIDA, NAO DEVERA EXCEDER 0,45%.
Aviso
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