A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Conjunto DIDC24/96, de 14 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [136], de 14.06.1996, Pág. 787 1
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

AUTORIZA O IFADAP A COBRAR UMA TAXA REMUNERATÓRIA NAO SUPERIOR A 0,9% SOBRE OS MONTANTES DOS PROJECTOS QUE LHE SAO PRESENTES. SEMPRE QUE A INTERVENÇÃO DO IFADAP NAO INCLUA A ACTIVIDADE DE ANÁLISE E DECISÃO, A TAXA REFERIDA, NAO DEVERA EXCEDER 0,45%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda