Considerando que, no contexto de reestruturação do Setor Empresarial do Estado na área da Defesa, foi solicitado pela acionista da Arsenal do Alfeite, S. A. (AASA), a Empordef - Empresa Portuguesa das indústrias da Defesa SGPS, S. A., (EMPORDEF) um estudo da "Situação competitiva, e cenários de evolução e soluções de reestruturação da Arsenal do Alfeite, S. A." à sociedade Augusto Mateus & Associados - Sociedade de Consultores, Lda.;
Considerando que através do ofício n.º 122/CADM de 21 de abril de 2015 a EMPORDEF remeteu a versão final do estudo suprarreferido;
Considerando que este estudo, após uma análise do setor da construção e reparação naval a nível nacional, europeu e mundial, carateriza a relevância da AASA nestes diferentes níveis, apresenta diferentes modelos de resposta às necessidades de manutenção de diferentes marinhas a nível internacional e apresenta cinco cenários alternativos de reestruturação da AASA:
1. Reintegração da AASA na Marinha;
2. AASA como estrutura empresarial tutelada pela Marinha;
3. Criação de uma Plataforma Naval Global;
4. Processo de reempresarialização da AASA;
5. Privatização da AASA.
Considerando que, de entre os cenários alternativos de reestruturação ponderados, o estudo propõe a implementação da solução 3., através da criação de um polo de manutenção e reparação naval militar e civil, com a separação entre a área de operação e a infraestrutura, a qual poderá ser utilizada por outros operadores;
Considerando que esta proposta visa estabelecer um centro de competências navais que explore sinergias entre as entidades do Sistema Nacional de Investigação e Inovação e as empresas públicas e privadas e uma plataforma de promoção do empreendedorismo e formação de recursos humanos, criando um espaço privilegiado de incubação de novas atividades alinhadas com a "Economia do Mar e da Defesa";
Considerando que esta solução global consiste num cenário que visa a satisfação das necessidades da Marinha Portuguesa, a par da exploração da infraestrutura física e das oportunidades de mercado;
Considerando que a sua plena implementação exige a congregação de esforços de diferentes atores, num período de implementação de médio/longo prazo;
Considerando que esta solução de Plataforma Naval Global deverá ser construída a partir da atual realidade da AASA, implementando um conjunto de medidas no curto e médio/longo prazo, em articulação com a Marinha;
Assim:
1 - Determino à EMPORDEF que junto da administração da AASA desencadeie os procedimentos necessários com vista à implementação da solução 3, designadamente:
a) Reorganizar e adaptar, no prazo de dois meses, a estrutura organizacional da AASA, adequando-a às necessidades do principal cliente e do setor, e criando as condições para, a médio prazo, implementar a solução de Plataforma Naval Global aprovada;
b) Desenvolver, no prazo de dois meses, o plano de zonamento e de ordenamento da área geográfica atualmente afeta à AASA, conforme solução preconizada, que permita acolher, para além de outras atividades, um centro de empreendedorismo e um centro de competência naval;
c) Elaborar, no prazo de três meses, um plano de investimentos, devidamente priorizado, quantificado e calendarizado, que contemple os investimentos infraestruturais necessários para a AASA operar em condições de competitividade e modernidade, dando resposta prioritariamente às necessidades de manutenção dos diferentes meios da Marinha Portuguesa;
d) Estabelecer, em paralelo, um quadro efetivo de parcerias e colaborações que permitam desenvolver os planos estratégicos para a Plataforma Naval Global e, em especial para:
i) A promoção e criação de um Centro de Competência Naval, usufruindo da disponibilização de parte da infraestrutura, e da proximidade das várias entidades estabelecidas, explorando sinergias com entidades civis e militares, na área da economia da defesa e do mar, nomeadamente Universidades, Centros Tecnológicos e unidades de Investigação e Desenvolvimento;
ii) A promoção do empreendedorismo e formação de recursos humanos, na área da economia da defesa e do mar, explorando as sinergias entre indústrias e competências navais, civis e militares, em estreita articulação com a idD - Plataforma de Promoção das Indústrias de Defesa Nacionais;
iii) Alcançar níveis mais elevados de autonomia e independência para a Marinha Portuguesa na manutenção e desenvolvimento dos seus meios e valorizar, mais ativamente, o recurso geoestratégico da posição de Portugal no mundo.
2 - Para o desenvolvimento destas atividades a AASA deverá colaborar com os organismos do Ministério da Defesa Nacional competentes em razão de cada matéria, bem como com os Ramos das Forças Armadas, nomeadamente a Marinha, e ainda com entidades de reconhecido mérito científico e técnico, que permitam explorar as sinergias técnicas, científicas e empresarias.
3 - A AASA deve, de imediato, clarificar a sua coexistência territorial com a Base Naval de Lisboa, de forma a criar as condições compatíveis de circulação e de acesso ao espaço, tendo presente a lógica competitiva das operações das atividades associadas às indústrias navais, nomeadamente no que respeita à gestão da cadeia de abastecimento, garantindo no entanto a preservação das regras de segurança militar, bem como o disposto no contrato de concessão.
12 de maio de 2015. - A Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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