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Aviso 5263/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Publicação do Relatório & Contas de 2014 e da alteração dos órgãos sociais da Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 5263/2015

Em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 60.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, e nos termos do disposto nos novos Estatutos da Fundação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, FP, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2015, e por deliberação do Conselho Geral da Fundação, de 30 de março de 2015, torna-se público que:

Foi aprovado o relatório e contas de 2014 publicado na íntegra, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, em http://www.fc.ul.pt/node/654;

Foi designado, como Fiscal Único da Fundação, a sociedade de revisores oficiais de contas, BDO & Associados SROC, Lda., pessoa coletiva n.º 501340467, inscrita na Ordem de Revisores Oficiais de Contas com o n.º 29 com sede profissional em Av. da República, 50, 10.º, 1069-211, Lisboa, representada pelo Dr. Pedro Aleixo Dias;

Os membros do Conselho de Administração da Fundação, o Presidente José Manuel de Nunes Vicente e Rebordão, a Vogal Maria da Luz Costa Pereira Mathias e o Vogal Jorge Manuel Rodrigues de Sancho Relvas, que iniciaram funções em 1 de janeiro de 2014, mantêm-se em funções como membros do Conselho Diretivo pelo período de quatro anos a contar desde 1 de janeiro de 2014.

29 de abril de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, José Manuel de Nunes Vicente e Rebordão.

208607014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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