Proposta de Regulamento Municipal para Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local do Município da Póvoa de Varzim
Aires Henrique do Couto Pereira, Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim:
Faz público que, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra para apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, a Proposta de Regulamento Municipal para Empreendimentos Turísticos e Estabelecimentos de Alojamento Local do Município da Póvoa de Varzim que poderá ser consultada na Secção de Licenciamentos (SLIC) sita no edifício principal da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, todos os dias úteis, durante o horário normal de expediente ou no site do Município em www.cm-pvarzim.pt
Nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os interessados poderão dirigir por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal eventuais sugestões, dentro do período atrás referido.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
29 de abril de 2015. - O Presidente da Câmara, Aires Henrique do Couto Pereira.
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