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Regulamento 244/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Alteração à Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Porto de Mós

Texto do documento

Regulamento 244/2015

João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, a Assembleia Municipal de Porto de Mós em sessão ordinária realizada em 17 de abril de 2015, aprovou a Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, incluída no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, oportunamente aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 8 de abril de 2015, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo.

A Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, incluída no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, ora aprovada, entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

6 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.

Alteração à Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Porto de Mós

Nota justificativa

Considerando a necessidade de proceder a alterações e ajustes em alguns Regulamentos Municipais importa também adequar a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, aproveitando a oportunidade para retificar algumas imprecisões constantes da referida Tabela.

A presente alteração à referida Tabela, entra em vigor no prazo de 15 dias úteis após a sua publicitação.

Assim é elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e, o presente Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, o qual irá ser objeto de audiência e apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação, para que posteriormente seja levado a aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós

Os artigos 1.º, 3.º, 7.º, 11.º, 13.º, 14.º, 25.º, 27.º, 31.º, 44.º, 47.º e 50.º e os novos artigos incluídos, artigos, 26.º-A e 26.º-B, 40.º-A e 40.º-B da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós passam a ter a seguinte redação e respetivos valores:

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

Artigo 1.º

Prestação de serviços e concessão de documentos

(ver documento original)

Capítulo II

Obras e urbanização

(Tabela de Taxas das Obras Particulares)

Artigo 3.º

Pedido de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e outros

(ver documento original)

Artigo 7.º

Emissão de Alvará de licença ou Admissão de comunicação prévia de outras obras

(ver documento original)

Artigo 11.º

Instalação de abrigos fixos ou móveis

(ver documento original)

Artigo 13.º

Vistorias e inspeções para autorização de utilização

(ver documento original)

Artigo 14.º

Emissão do Alvará de Autorização de Utilização

(ver documento original)

Capítulo IV

Aproveitamento de bens destinados à utilização do público

Artigo 25.º

Parques de Estacionamento de Viaturas

(ver documento original)

Capítulo V

Ocupação da via pública

Artigo 26.º-A

Ocupação da via pública por estacionamento de unidades móveis com fins publicitários

(ver documento original)

Artigo 26.º-B

Exposição de Veículos

(ver documento original)

Artigo 27.º

Construção ou Instalações especiais no solo ou subsolo

(ver documento original)

Observação:

Sem prejuízo de natureza precária de concessão, as taxas previstas n.º 11 do artigo 27.º podem ser liquidadas e pagas por período superior a um ano, podendo ficar remida com o pagamento de vinte anuidades de uma só vez.

Artigo 31.º

Ocupação do Espaço Público - Comunicação Prévia com Prazo

(ver documento original)

Capítulo VI

Publicidade

Artigo 40.º-A

Placa de sinalização direcional publicitária

(ver documento original)

Artigo 40.º-B

Outros Suportes Publicitários

(ver documento original)

Capítulo IX

Diversos

Artigo 44.º

Vendedor ambulante

(ver documento original)

Capítulo X

Licenciamento das atividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de novembro e Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro

Artigo 47.º

Taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas

(ver documento original)

Capítulo XIII

Utilização de Instalações Municipais

Secção I

Utilização das piscinas municipais

Artigo 50.º

Piscinas Cobertas

(ver documento original)

208620963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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