João Salgueiro, Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, torna público que, a Assembleia Municipal de Porto de Mós em sessão ordinária realizada em 17 de abril de 2015, aprovou a Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, incluída no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, oportunamente aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 8 de abril de 2015, após terem sido cumpridas as formalidades legais do Código do Procedimento Administrativo.
A Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, incluída no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, ora aprovada, entrará em vigor 15 dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
6 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Salgueiro.
Alteração à Tabela de Taxas e outras Receitas do Município de Porto de Mós
Nota justificativa
Considerando a necessidade de proceder a alterações e ajustes em alguns Regulamentos Municipais importa também adequar a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, aproveitando a oportunidade para retificar algumas imprecisões constantes da referida Tabela.
A presente alteração à referida Tabela, entra em vigor no prazo de 15 dias úteis após a sua publicitação.
Assim é elaborado, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e, o presente Projeto de Alteração à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós, o qual irá ser objeto de audiência e apreciação pública, ao abrigo do disposto nos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo, por um período de 30 dias contados da sua publicação, para que posteriormente seja levado a aprovação da Assembleia Municipal de Porto de Mós, no âmbito das suas competências em matéria regulamentar, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Alterações à Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós
Os artigos 1.º, 3.º, 7.º, 11.º, 13.º, 14.º, 25.º, 27.º, 31.º, 44.º, 47.º e 50.º e os novos artigos incluídos, artigos, 26.º-A e 26.º-B, 40.º-A e 40.º-B da Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Porto de Mós passam a ter a seguinte redação e respetivos valores:
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
Artigo 1.º
Prestação de serviços e concessão de documentos
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Capítulo II
Obras e urbanização
(Tabela de Taxas das Obras Particulares)
Artigo 3.º
Pedido de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia e outros
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Artigo 7.º
Emissão de Alvará de licença ou Admissão de comunicação prévia de outras obras
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Artigo 11.º
Instalação de abrigos fixos ou móveis
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Artigo 13.º
Vistorias e inspeções para autorização de utilização
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Artigo 14.º
Emissão do Alvará de Autorização de Utilização
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Capítulo IV
Aproveitamento de bens destinados à utilização do público
Artigo 25.º
Parques de Estacionamento de Viaturas
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Capítulo V
Ocupação da via pública
Artigo 26.º-A
Ocupação da via pública por estacionamento de unidades móveis com fins publicitários
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Artigo 26.º-B
Exposição de Veículos
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Artigo 27.º
Construção ou Instalações especiais no solo ou subsolo
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Observação:
Sem prejuízo de natureza precária de concessão, as taxas previstas n.º 11 do artigo 27.º podem ser liquidadas e pagas por período superior a um ano, podendo ficar remida com o pagamento de vinte anuidades de uma só vez.
Artigo 31.º
Ocupação do Espaço Público - Comunicação Prévia com Prazo
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Capítulo VI
Publicidade
Artigo 40.º-A
Placa de sinalização direcional publicitária
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Artigo 40.º-B
Outros Suportes Publicitários
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Capítulo IX
Diversos
Artigo 44.º
Vendedor ambulante
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Capítulo X
Licenciamento das atividades previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de novembro e Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro
Artigo 47.º
Taxas devidas pelo licenciamento de atividades diversas
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Capítulo XIII
Utilização de Instalações Municipais
Secção I
Utilização das piscinas municipais
Artigo 50.º
Piscinas Cobertas
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208620963