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Aviso 5239/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Vale de Chelas

Texto do documento

Aviso 5239/2015

Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Vale de Chelas

Torna-se público, nos termos do artigo 13.º n.º 4 do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro (regime jurídico da reabilitação urbana), na sua redação atual, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais) que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, em reunião de 21 de abril de 2015, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Vale de Chelas.

Torna-se ainda público que os elementos que constituem a delimitação da ARU poderão ser consultados no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/reabilitacao-urbana).

28 de abril de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares, (subdelegação de competências - Despacho 82/P/2014, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1060, de 12 de junho de 2014).

208609704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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