Aprovação da delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Vale de Chelas
Torna-se público, nos termos do artigo 13.º n.º 4 do Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro (regime jurídico da reabilitação urbana), na sua redação atual, e do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais) que a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou, em reunião de 21 de abril de 2015, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Vale de Chelas.
Torna-se ainda público que os elementos que constituem a delimitação da ARU poderão ser consultados no site de Urbanismo da CML, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/reabilitacao-urbana).
28 de abril de 2015. - O Diretor Municipal, Jorge Catarino Tavares, (subdelegação de competências - Despacho 82/P/2014, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1060, de 12 de junho de 2014).
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