Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5044/2015, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudo de Mestrado em Enfermagem - Especialização em Saúde na Família

Texto do documento

Despacho 5044/2015

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de Mestrado em Enfermagem - Especialização em Saúde na Família

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre; considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto -Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Enfermagem - Especialização em Saúde na Família da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Despacho 23089/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro.

Esta alteração foi registada na Direção Geral do Ensino Superior em 12 de janeiro de 2015 com o número R/A - Ef 567/2011/AL01.

28 de abril de 2015. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino:

Instituto Politécnico de Portalegre

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):

Escola Superior de Saúde

3 - Curso:

Mestrado em Enfermagem - Especialização em Saúde na Família

4 - Grau ou diploma:

Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

723 - Enfermagem

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

90

7 - Duração normal do curso:

3 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

«Opção/ramo/...»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Saúde

Curso de Mestrado em Enfermagem, Especialização em Saúde na Família

Mestre

723 - Enfermagem

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Saúde

Curso de Mestrado em Enfermagem, Especialização em Saúde na Família

Mestre

723 - Enfermagem

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Saúde

Curso de Mestrado em Enfermagem, Especialização em Saúde na Família

Mestre

723 - Enfermagem

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

208609137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda