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Despacho 5042/2015, de 13 de Maio

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de Licenciatura em Turismo

Texto do documento

Despacho 5042/2015

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de Licenciatura em Turismo

Sob proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre; considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Licenciado em Turismo da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Despacho 13417-BT/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 22 de junho, com as alterações introduzidas pelo Despacho 7800/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio.

Esta alteração foi registada na Direção -Geral do Ensino Superior em 09 de abril de 2015 com o número R/A-Ef 563/2011/AL01.

28 de abril de 2015. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação

3 - Curso: Turismo

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Turismo e Lazer

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do curso: 3 Anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Nota

O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

10 - Observações:

1 - Área científica não definida, uma vez que depende da escolha pessoal de cada estudante. As áreas científicas a disponibilizar para as Unidades Curriculares de escolha pessoal (Opções) poderão situar-se, entre outros, nos seguintes domínios: Turismo e Lazer, Línguas e Literaturas Estrangeiras, Língua e Literatura Materna.

11 - Plano de estudos:

«Instituto Politécnico de Portalegre»

«Escola Superior de Educação»

«Turismo»

«Licenciatura»

«1.º Ano/ 1.º semestre»

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

«1.º Ano/ 2.º semestre»

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

«2.º Ano/ 3.º semestre»

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

«2.º Ano/ 4.º semestre»

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

«3.º Ano/ 5.º semestre»

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

«3.º Ano/ 6.º semestre»

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

Unidade Curriculares de escolha pessoal (Opções) propostas para o curso

(ver documento original)

208609194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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