Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 5040/2015, de 13 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Plano de Estudos em Enfermagem - Especialização em Gestão de Unidades de Saúde

Texto do documento

Despacho 5040/2015

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos de Mestrado em Enfermagem Especialização em Gestão de Unidades de Saúde

Sob proposta da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre; considerando o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, aprovo nos termos do anexo ao presente Despacho, a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de Mestre em Enfermagem - Especialização em Gestão de Unidades de Saúde da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre, aprovado pelo Despacho 23088/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 20 de outubro.

Esta alteração foi registada na Direção Geral do Ensino Superior em 12 de janeiro de 2015 com o número R/A-Ef 566/2011/AL01.

28 de abril de 2015. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Portalegre.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Saúde.

3 - Curso: Mestrado em Enfermagem - Especialização em Gestão de Unidades de Saúde.

4 - Grau ou diploma: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: 723 - Enfermagem.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90.

7 - Duração normal do curso: 3 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

«Opção/ramo/...»

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Nota. - O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Saúde

Curso de Mestrado em Enfermagem, Especialização em Gestão de Unidades de Saúde

Mestre

723 - Enfermagem

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

208609089

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/749189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda