1 - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo Despacho 6153/2014, de 5 de maio de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 12 de maio de 2014, e nos termos do disposto no artigo 46.º n.º 2 do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, na licenciada, Susana Cristina Pimentel Pinto, Chefe de Setor de Acompanhamento às Instituições Particulares de Solidariedade Social da Unidade de Gestão de Prestações e IPSS do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro (DGCF) e desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Proceder à certificação anual das contas das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
1.2 - Acompanhar e emitir orientações técnicas sobre a análise de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas e apoiá-las na elaboração dos orçamentos e contas bem como proceder à sua análise e visto de contas;
1.3 - Propor orientações técnicas em matéria de contas e orçamentos das IPSS e equiparadas;
1.4 - Definir e implementar indicadores de gestão e performance nas suas áreas de intervenção;
1.5 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
2 - No que concerne ao pessoal dos respetivos serviços, mais subdelego na mesma dirigente, ao abrigo e nos termos dos preceitos legais invocados e desde que observados os condicionalismos descritos, os poderes necessários para:
2.1 - Afetar o pessoal na área de intervenção do Setor;
2.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.3 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores do ISS, I. P.;
2.4 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de consultas médicas ou de exames complementares de diagnóstico;
2.5 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.6 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como o gozo de férias e a sua acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
2.7 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa de férias e o seu gozo interpolado, bem como a concessão do período complementar de férias nos termos da lei aplicável;
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 1 de abril de 2014, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do n.º 2 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
24 de abril de 2015. - A Diretora do Departamento de Gestão e Controlo Financeiro, Aida Costa.
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