Comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria 736/2006, de 26 de julho, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 143, de
26 de julho de 2006, alterada pelas Portarias n.os 1636/2007, 1548/2008, 191/2010, 1068/2010 e 210/2012, publicadas, respetivamente, no Diário da República, 1.ª série, n.os 251, de 31 de dezembro de 2007, 252, de
31 de dezembro de 2008, 68, de 8 de abril de 2010, 203, de 19 de outubro de 2010 e 134, de 12/07/2012.
Tendo sido requerida a atualização do referido instrumento de regulamentação coletiva de trabalho e verificando-se os pressupostos para a emissão de portaria de condições de trabalho previstos no artigo 517.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, nomeadamente as circunstâncias sociais e económicas que a justificam e a inexistência de associações de empregadores, determino, ao abrigo do n.º 2 do artigo 518.º do Código do Trabalho, o seguinte:
1. É constituída uma comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios para a emissão de portaria de condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica.
2. A comissão técnica tem a seguinte composição:
- Dois representantes do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, designados pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, um dos quais coordenará a comissão;
- Um representante do Ministério da Administração Interna;
- Um representante do Ministério da Justiça;
- Um representante do Ministério da Economia;
- Um representante do Ministério da Agricultura e do Mar;
- Um representante do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;
- Um representante do Ministério da Saúde;
- Um representante do Secretario de Estado da Cultura;
- Um assessor nomeado pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços;
- Um assessor nomeado pela FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços;
- Um assessor nomeado pela CAP - Confederação dos Agricultores de Portugal;
- Um assessor nomeado pela CCP - Confederação dos Comércio e Serviços de Portugal;
- Um assessor nomeado pela CIP - Confederação Empresarial de Portugal;
3. A comissão técnica pode ouvir, oficiosamente ou quando solicitada, outras associações representativas de trabalhadores ou empregadores interessadas.
23 de abril de 2015. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.
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