Portaria 207/96
de 11 de Junho
Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 17/96, de 24 de Maio, o pedido de regularização extraordinária deve ser formulado em impresso de modelo oficial, aprovado por portaria do Ministro da Administração Interna.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, que seja aprovado o modelo de pedido de regularização extraordinária previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 17/96, de 24 de Maio, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 28 de Maio de 1996.
O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa.
(ver documento original)