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Aviso (extrato) 5200-B/2015, de 12 de Maio

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Sumário

Revisão do PDM do Concelho da Lourinhã. Discussão Pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 5200-B/2015

Revisão do PDM do Concelho da Lourinhã

Discussão Pública

João Duarte Anastácio de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 12 de maio de 2015, submeter a proposta de Revisão do Plano Diretor Municipal a Discussão Pública, por um período de 30 dias, contados a partir do 5.º dia após publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, conforme previsto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º e alínea a) do n.º 4 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - RJIGT), na sua atual redação, conjugado com o n.º 7 do artigo 96.º do mesmo diploma legal e dos 6, 7 e 8 do artigo 7.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 58/2011, de 4 de maio. Durante o período de discussão pública, a Câmara Municipal promoverá sessões públicas de esclarecimento, em data a anunciar, através de Edital e na página da internet do município em www.cm-lourinha.pt. Os documentos que integram a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal da Lourinhã, nomeadamente as peças gráficas, o regulamento do plano e o relatório do plano e programa de execução, bem como o respetivo relatório ambiental, o parecer final da comissão de acompanhamento da revisão do PDM e as atas/relatório das reuniões de concertação e os demais pareceres emitidos, estarão disponíveis para consulta dos interessados, no portal do Município da Lourinhã, na Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente, na Biblioteca, no Posto de Turismo, e nas Juntas de Freguesia. Os interessados podem, durante esta fase, formular, por escrito, reclamações, sugestões, observações e pedidos de esclarecimento sobre a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal e respetivo relatório ambiental, presencialmente; via eletrónica através do sítio de Internet www.cm-lourinha.pt - revisão do PDM, remetendo o formulário aí disponibilizado, devidamente preenchido; através de carta, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, para a seguinte morada: Município da Lourinhã, Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã, ou ainda através de requerimento apresentado no Balcão do Munícipe. Concluído o período de discussão pública, a Câmara Municipal ponderará as reclamações, sugestões, observações e pedidos de esclarecimento apresentados pelos interessados, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente: a desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes; a incompatibilidade com planos, programas e projetos que devessem ser ponderados na fase de elaboração; a desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis; a eventual lesão de direitos subjetivos em conformidade com o n.º 5 do artigo 77.º do RJIGT.

Mais se informa que, atentas as novas regras urbanísticas constantes da revisão do plano Diretor Municipal da Lourinhã, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento ficam suspensos a partir da data de início do período de discussão pública e até à data de entrada em vigor do Plano, em conformidade com o artigo 117.º do RJIGT.

12 de maio de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, João Duarte Anastácio de Carvalho.

208633397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/748618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-04 - Decreto-Lei 58/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece deveres de divulgação de informação relativa à avaliação ambiental, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho, que estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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